A
Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na noite desta quarta-feira
(21), por 29 votos a 7 e duas abstenções, proposta de emenda
constitucional (PEC) que disciplina o novo regime fiscal no Estado no
âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social. A proposta integra o
Plano de Sustentabilidade para o Desenvolvimento do Estado enviado à
Casa pelo governador Camilo Santana (PT).
A PEC nº
03/2016 foi aprovada sem o artigo 2º, que estabelecia novas regras no
repasse do duodécimo aos poderes do Estado, além de Ministério Público e
Defensoria Pública. O artigo foi suprimido a partir de destaque
solicitado pelo deputado Elmano Freitas (PT) e aprovado pelo conjunto
dos parlamentares.
Também
foram aprovadas três emendas do deputado Elmano Freitas e três emendas
do deputado Evandro Leitão (PDT). As alterações propostas, além de
reafirmarem que a base de cálculo do teto de gastos não se aplica à
saúde e à educação, também excluem temporariamente desse teto os gastos
realizados em casos de calamidade ou situação de emergência.
Uma das
emendas aprovadas altera ainda o parágrafo 1º do artigo 43 da PEC, que
fica com a seguinte redação: “para os exercícios posteriores, segundo
definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao valor do limite
referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pelo
IBGE, ou de outro índice que vier a substituí-lo, ou 90% (no texto
original eram 75%) da variação positiva da receita corrente líquida,
para o período de 12 meses, encerrado em junho do exercício anterior a
que se refere a lei orçamentária”.
Vinte e
nove parlamentares votaram a favor da matéria, sete contra e dois se
abstiveram. Votaram contra os deputados Ely Aguiar (PSDC), Carlos Matos
(PSDB), Ferreira Aragão (PDT), Heitor Férrer (PSB), Odilon Aguiar (PMB),
Renato Roseno (Psol) e Roberto Mesquita (PSD). Os deputados Daniel
Oliveira (PMDB) e Dra. Silvana (PMDB) se abstiveram.
Após a
aprovação, a matéria segue para a Mesa Diretora, será promulgada pelo
presidente da Casa e publicada no Diário Oficial do Estado.
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