A solução para a continuidade das aulas em tempos de pandemia foi ao mesmo tempo prática, e óbvia. Afinal, na era digital, distâncias físicas podem ser facilmente compensadas com a tecnologia. Claro que em um país desigual como o Brasil, o acesso recursos para assistir a aulas online é limitado para uma parcela significativa da população. Para quem faz uso destes meios, entretanto, há um importante fator a considerar: o uso de dados pessoais.
Crianças e adolescentes estão cada vez mais tempo diante de telas. No contexto de atividades escolares, informações sobre quem utiliza as plataformas de comunicação virtuais são necessárias. A questão que fica é: como esses dados são coletados e usados? Como garantir a segurança e a privacidade dos jovens usuários?
Felizmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no País desde setembro deste ano, traz regras para a forma como estas informações são tratadas. No setor educacional, a lei pode ser aplicada em diversas situações, inclusive com relação a dados pessoais registrados em documentos físicos.
Manual de Proteção de Dados
Para auxiliar gestores educacionais quanto a compreensão da natureza e da abrangência da LGPD, além dos procedimentos necessários para se adaptar à nova lei, o Centro de Inovação para a Educação Brasileira (Cieb), uma associação sem fins lucrativos, lançou em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) o Manual de Proteção de Dados para Gestores e Gestoras Públicas Educacionais, que pode ser baixado gratuitamente no site do Cieb.
O documento é dividido em sete seções, com informações e exemplos da aplicação da LGPD para gestores de escolas e redes públicas de ensino. O manual também traz “modelos de cláusulas sobre proteção de dados pessoais para termos de referência e contratos, bem como modelos de política de privacidade e de termos de uso, que podem ser adotados e customizados pelas secretarias de educação”, informa o Cieb.
"O tema da proteção de dados pessoais está na agenda do dia na sociedade, com reflexos também na educação. A proposta deste Manual – que traduz os principais conceitos, princípios da lei e hipóteses da LGPD à realidade das redes públicas brasileiras – é apoiar gestores e gestoras de secretarias de educação nesse processo de adaptação. Estas lideranças têm uma enorme tarefa pela frente para promover um uso adequado e seguro dos dados pessoais da comunidade escolar ", afirma Lúcia Dellagnelo, diretora-presidente do Cieb.
Para a diretora e representante da Unesco no Brasil, Marlova Jovchelovitch Noleto, a publicação contrubui para ampliar o acesso universal ao conhecimento e à informação.
"Com a aprovação da LGPD, o Brasil passou a fazer parte do seleto grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. A legislação brasileira em vigor se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade, à liberdade de expressão e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas”, destaca.
Dados pessoais protegidos pela LGPD
Na educação, a LGPD se aplica a qualquer atividade que envolva dados pessoais e dados pessoais sensíveis de estudantes, familiares e responsáveis legais, docentes e profissionais das escolas, entre outras pessoas envolvidas nas atividades escolares.
A lei define como titular de dados toda e qualquer pessoa a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
São exemplos de dados pessoais:
- histórico escolar;
- registro de aluno (RA);
- informações sobre necessidades especiais;
- endereço, telefone e e-mail;
- salário de professores e servidores;
- nível de escolaridade dos familiares e responsáveis;
- imagens registradas por câmeras de segurança (e que permitem a identificação de pessoas);
- análises produzidas por aplicativos educacionais, entre outros.
Já os dados pessoais sensíveis são as informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoas.
O manual informa quais são os direitos que os titulares de dados pessoais possuem de acordo com a lei, como como: o direito de ser informado e o direito de acesso aos dados e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, entre outros. O texto também explica como esses titulares poderão exercê-los junto às as secretarias de educação.
Informações utilizadas nas escolas são protegidas pela lei
Com essas definições, fica clara a abrangência de situações sujeitas às novas regras. Qualquer atividade realizada pelas secretarias que envolvam dados pessoais - as chamadas operações de tratamento de dados pessoais - estarão sujeitas às regras e previsões da LGPD. Ou seja, desde o registro de frequência dos estudantes até a coleta de informações de contato dos profissionais da escola são alvo da LGPD.
Cuidados
O documento apresenta ainda os cuidados que precisam ser tomados para coletar, usar, compartilhar, armazenar e eliminar os dados. Há também indicações de regras de governança e boas práticas para auxiliar gestores em situações como a compra de recursos educacionais digitais e a atividade de prestação de contas.
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