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Justiça decreta bloqueio de bens e valores do ex-prefeito Clodoveu de Arruda Por Luciano Clever

Cerca de quatro anos depois, o rumoroso caso das sanduicheiras começa a ter consequências na Justiça. O ex-prefeito de Sobral Clodoveu de Arruda (Veveu) está com bens e valores bloqueados, desde a semana passada. Segundo o procurador, Veveu sabia da irregularidade e nada fez para evitar o prejuízo ao tesouro municipal. Também foi decretada quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-secretário Júlio César da Costa Alexandre.
O juiz Antônio Washington Frota, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, bloqueou, desde o dia 9 de outubro passado,  R$ 60.812,00 – entre valores e bens – do ex-prefeito, em cumprimento à determinação do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que decretou a disponibilidade de bens e valores dos acusados, em decisão tomada no dia 12 de agosto de 2019.

A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece. O montante de mais de R$ 60 mil é equivalente ao dano causado aos cofres públicos o caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas.  
Além do bloqueio de bens, também foi decretada quebra de sigilo bancário e fiscal do então secretário da Educação Júlio César.
O agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00. Também foi decretada a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.
Entenda o caso:
O município de Sobral realizou, em 2014, uma licitação, na qual se observa superfaturamento no preço de dois itens: dez sanduicheiras e cinco batedeiras domésticas, que foram adquiridas pelo valor unitário respectivo de R$ 2.414,00 e R$ 1.261,00, quando, no comércio local, os itens custavam, à época da licitação, os valores de R$ 50,00 e R$ 80,00. A gestão municipal usou dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) para a compra de tais utensílios domésticos.
O promotor de Justiça entende necessário o afastamento cautelar da função pública, do então Secretário de Assistência Social, Júlio César da Costa Alexandre, do advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE, bem como da servidora Ana Valdélia Pinto, então gerente de contratações, mas que, à época, exercia o cargo comissionado de presidente da Comissão de Compras, tendo em vista que, permanecendo no serviço público, poderiam vir a cometer a mesma ilegalidade investigada na ação originária. Para o representante do MPCE, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito José Clodoveu de Arruda Coelho se faz necessária, uma vez que ele tinha ciência do superfaturamento no preço dos produtos e nada fez para evitar a dilapidação dos cofres públicos. Quanto ao então procurador do município, Roque Hudson Ursulino Pontes, assevera o recorrente que o parecer emitido pelo investigado acerca do procedimento licitatório, não foi meramente formal, porquanto tinha pleno conhecimento da abusividade dos valores, sendo assim, a exemplo do ex-gestor, deverá responder pelo prejuízo ao erário, inclusive com a constrição cautelar sobre seus bens
Fonte: Ministério Público.



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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