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Sentença em caso do sítio usado por Lula é semelhante à anulada agora pelo STF

No caso do tríplex de Guarujá, pelo qual Lula foi condenado e cumpre pena, não havia réus com acordos de colaboração homologadosMarcelo Camargo/Agência Brasil
A sentença que condenou o ex-presidente Lula no caso do sítio usado por ele em Atibaia (SP) é semelhante à anulada nesta terça-feira (27) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Lula foi condenado em fevereiro pela juíza Gabriela Hardt — então substituta de Sergio Moro — a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo chegou à segunda instância na segunda metade de maio, e ainda não há data prevista para o julgamento.
Nesta terça-feira, o STF anulou, pela primeira vez, uma condenação de Moro. Por 3 votos a 1, a Segunda Turma tornou sem efeito a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, por corrupção e lavagem de dinheiro em uma ação ligada à Operação Lava Jato.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram pela anulação. O relator da Lava Jato na corte, ministro Edson Fachin, foi vencido. O quinto integrante do colegiado, Celso de Mello, não participou da sessão nesta terça-feira (27).
A decisão se deu por questão técnica ligada ao cerceamento da possibilidade de defesa e foi considerada uma das principais derrotas da história da Lava Jato. A decisão da Segunda Turma do STF ocorreu após a defesa de Bendine argumentar que Moro abriu prazo para alegações finais simultaneamente para todos os réus, os que tinham fechado acordo de delação e os que não tinham — caso do ex-presidente da Petrobras.
Para o advogado Alberto Toron, o juiz deve ouvir primeiro as alegações dos delatores e, depois, as dos demais réus, para que estes tivessem a oportunidade de se defender. A fixação dos mesmos prazos para delatores e delatados foi uma constante ao longo da Lava Jato.
No caso do sítio de Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente Lula, que já teve sentença na primeira instância, a apresentação das alegações finais ocorreu também dessa agora questionada maneira.
Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de "dez dias para as defesas" apresentarem essas manifestações, sem distinguir entre delatores e delatados. Apenas o Ministério Público, responsável pela acusação no processo, e a Petrobras tinham prazos diferentes nesse item. O caso do sítio está em recurso na segunda instância.
No caso do tríplex de Guarujá, pelo qual Lula foi condenado e cumpre pena, não havia réus com acordos de colaboração homologados. A defesa do ex-presidente já disse ter visto similaridades entre o caso de Bendine e os de Lula.
O advogado Cristiano Zanin, que defende o petista, estava presente na sessão da Segunda Turma do STF. A decisão, segundo ele, reforça que a defesa deve ter a última palavra sempre no processo para ter a oportunidade de rebater qualquer acusação dos outros réus.
"Ao ex-presidente Lula não foi dada a última palavra nos processos de Curitiba após ele ser indevidamente acusado por corréus", disse Zanin. Segundo o advogado, a apresentação das alegações finais de Lula junto com a de delatores nos processos da Lava Jato é discutida pela defesa em recursos já apresentados. 
A força-tarefa da operação no Paraná afirmou, em nota, que a medida do STF traz "imensa preocupação" e abre caminho para anular a maior parte das condenações já expedidas.
"Se o entendimento for aplicado nos demais casos da Operação Lava Jato, poderá anular praticamente todas as condenações, com a consequente prescrição de vários crimes e libertação de réus presos", diz texto divulgado pelos procuradores.

O colegiado responsável pelo julgamento é o mesmo que avaliará, provavelmente neste semestre, um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega a suspeição de Moro.



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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