A experiência recente deste autor na Prefeitura de Sobral (CE) mostrou
que a Lei n. 8.429/1992 é descumprida com frequência. Alguns dos
comportamentos verificados lá, hoje sob investigação do Ministério
Público, serão tratados abaixo.
Fala-se aqui de um município de mais de 200 mil habitantes, um dos
maiores e mais importantes do Ceará, cujo prefeito é irmão de um
presidenciável, estando, portanto, sob os holofotes da mídia. Imagine o
leitor, então, qual a situação em que devem se encontrar as centenas de
municípios brasileiros com menos de 200 mil habitantes, que não recebem
cobertura da imprensa.
No caso da improbidade administrativa, de certa forma, ilegalidades e
imoralidades se encontram, pois um dos objetivos da lei é, de forma
rígida, evitar e, se for o caso, punir atos imorais praticados pela
administração pública.
Não se fala, portanto, apenas da corrupção mais conhecida pela
população, a de obter benefícios financeiros por meio da administração
pública, mas também, conforme o art. 11, em “qualquer ação ou omissão
que viole os deveres honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade
às instituições”.
Diversas atitudes corriqueiras do administrador público brasileiro, como
dar cargos a pessoas despreparadas apenas porque são parentes de
políticos importantes ou de outros agentes estratégicos para apoiar o
governo, são abarcadas pela lei de improbidade administrativa e podem
levar até mesmo à perda de mandato.
Comportamentos como esse e semelhantes, a exemplo de criar pagamentos
dos cofres públicos, sem razão social clara e relevante, para
associações e outras entidades privadas com o objetivo de conseguir
apoio político, precisam ser combatidos, sendo a ajuda da população
fundamental para que o Ministério Público tome conhecimento das ações e
seja pressionado a punir os praticantes.
Todas essas atitudes que revelam a finalidade de se beneficiar
politicamente ou de outro modo não estritamente vinculado a fins
primordialmente públicos podem e devem ser punidas, se não por um
dispositivo específico da lei em análise, pela cláusula geral de falta
de honestidade e imparcialidade prevista no caput do art. 11.
O inciso I do art. 11, por exemplo, determina que é improbidade
administrativa praticar ato com desvio do fim previsto em lei, que seria
o caso de contratar alguém buscando muito mais ou tão somente um fim
alheio à eficiência administrativa, à busca de bons resultados na
administração pública.
Discute-se muito hoje a ineficiência do Estado e os gastos excessivos
dele, o que passa pela necessidade de aperfeiçoamento dos
administradores públicos. Sem uma busca por pessoas que efetivamente
consigam desempenhar o seu trabalho com maestria, será difícil fazer com
que o Estado progrida, e isso passa por tomadas de decisão mais morais,
imparciais, que escolham os profissionais mais capacitados do mercado, e
não pessoas quaisquer indicadas por parceiros dos governos.
Ao se aceitar esse tipo de situação como normal no Brasil,
institucionaliza-se o uso dos cofres públicos para pagamento de
remuneração mensal a parentes e amigos desses parceiros dos governos,
que quase sempre mantêm relações imorais com eles. Utiliza-se o dinheiro
público para dar benefício a um agente com o poder de beneficiar o
governo politicamente, representando claro desvio de finalidade, à
honestidade, imparcialidade e moralidade da administração pública.
Caso esse tipo de comportamento fosse punido com frequência, ele
começaria a deixar de acontecer, ou ao menos haveria uma redução
considerável sua. Para tanto, é necessário que a população denuncie ao
Ministério Público. Qualquer indivíduo deve zelar por uma boa
administração pública e é dever do cidadão dar ciência às autoridades de
ilegalidades cometidas pelos administradores.
Não se trata de denuncismo, de caça às bruxas, expressões normalmente
utilizadas pelos políticos para convencer os demais de que esse tipo de
comportamento zeloso com os cofres públicos e com a eficiência da
administração seria moralmente reprovável, quando moralmente reprovável é
exatamente o que eles fazem e essa manipulação praticada
posteriormente.
Como a corrupção (em sentido amplo) no Brasil está alastrada por todos
os cantos do público e do privado, apenas com uma participação cada vez
maior da população será possível obter grandes mudanças. Se o trabalho
for todo relegado às autoridades, que, em alguns casos, são também
coniventes com os erros dos administradores públicos, a mudança levará
muitas gerações.
Outro exemplo clássico de ato de improbidade administrativa é o
administrador público fechar os olhos para atos ilegais dos outros, ou
seja, ao ver, por exemplo, que foram cometidos atos de improbidade num
governo anterior, os administradores atuais não dão ciência disso às
autoridades competentes.

Esse comportamento está também descrito como ato de improbidade no art.
11 da lei, em seu inciso II: “Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício”. Ao ter conhecimento de ilegalidades, é
dever do administrador público tomar as medidas legais cabíveis, como
investigação administrativa e informação ao Ministério Público, não
somente com o objetivo de punir culpados, mas de desfazer os atos,
obtendo de volta, por exemplo, dinheiro ou bens levados indevidamente do
Estado.
Sem essa rigidez ao tratar do que é público, a sociedade fica à mercê
dos interesses pessoais dos administradores, que se valem do grande
poder nas suas mãos para mantê-lo a qualquer custo e para facilitar os
resultados buscados, que nem sempre se confundem com o que é melhor para
a população. O imediatismo e a sede dos políticos pela obtenção ou
manutenção do poder, sobretudo por aqueles que vivem da política, é um
mal terrível que prejudica as vidas de todos os que vivem no Brasil.
Em municípios menores, onde as pessoas conhecem a imensa maioria das
demais que lá vivem, é muito mais fácil ao administrador público
distribuir cargos e benefícios, “amarrando” uma parcela da população que
lhe dará o apoio e os votos necessários sempre que precisar.
Isso cria um engessamento da administração, que fica à mercê de um único
grupo de pessoas, normalmente uma família, sendo o resultado, em
diferentes graus, o aproveitamento do público para benefícios privados e
manutenção eterna do poder.
O Estado é o seio da organização dos países, estados e municípios. É o
mecanismo criado pelo ser humano para gerir as populações com base na
lei. Os indivíduos podem fazer tudo certo em suas vidas pessoais, mas,
se não contarem com uma boa administração pública, não viverão bem de
qualquer forma, pois não terão acesso a boa infraestrutura, a população
não terá educação adequada, haverá violência etc.
O controle da administração pública pela sociedade no dia a dia é algo
essencial para que a vida dos brasileiros melhore. É preciso acabar com a
permissividade, as omissões, a corrupção do privado pelo público, e
vice-versa. Isso depende de cada um dos brasileiros, não sendo saída
eficiente apenas jogar a culpa em um pequeno grupo de pessoas.
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Ex-Secretário fala de sua experiência em Sobral - Ceara
Ex-Secretário fala de sua experiência em Sobral - Ceara
By Eudes Quinto 03:42 CEARÁ , DESTAQUES , ECONOMIA , NACIONAL , POLÍTICA , REGIÃO LESTE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
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