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O que você precisa saber sobre as propostas de Reforma Tributária em discussão no Congresso

 


A simplificação do sistema tributário brasileiro é uma das principais reivindicações de diferentes setores do País na área econômica. Tema complexo, essa reformulação tem impacto tanto para a administração pública – federal, estadual e municipal – como para o setor privado e para o cidadão comum.

O vice-presidente eleito e coordenador da transição governamental, Geraldo Alckmin (PSB), sinalizou, desde a campanha eleitoral, a prioridade que a Reforma Tributária terá desde o início do mandato do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"A frente democrática de Lula vai priorizar a geração de emprego e renda por meio de uma reforma tributária que simplifique e por uma necessária mudança na agenda ambiental e democrática para atrair e promover mais investimentos", ressaltou o ex-governador de São Paulo durante a campanha para o 2º turno da disputa presidencial.

O Plano de Governo da chapa eleita para a presidência também cita o tema. No texto, é proposta uma reforma "solidária, justa e sustentável". Além da simplificação dos tributos, a proposição é que "os pobres paguem menos e os ricos paguem mais". 

Outros pontos que devem ser adotados é a redução da tributação sobre o consumo e implementação da progressividade tributária. O plano de governo também indica uma reforma tributária que desonere, "progressivamente, produtos com maior valor agregado e tecnologia embarcada", cita o plano de governo.

PROPOSTAS EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO

O governo eleito, no entanto, não irá começar a discussão sobre a Reforma Tributária do zero. Ainda que a passos lentos, projetos de lei que tratam da simplificação do sistema tributário brasileiro já tramitam no Congresso Nacional. 

Paralisadas desde, pelo menos, o início do processo eleitoral, a projeção é que a tramitação dessas matérias ganhe força com a chegada de Lula ao Palácio do Planalto, já que o capital político de um novo presidente tende a estar alto no início do mandato. 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019 é uma das proposições que mais avançou no legislativo. Contudo, a falta de consenso no Senado Federal acabou adiando, mais uma vez, a aprovação da reforma. Outro texto que também está sendo discutido há, pelo menos, três anos é a PEC 45/2019, que está sob análise da Câmara dos Deputados.

Em comum, os dois textos propõem a simplificação do sistema por meio da extinção de uma série de tributos sobre bens e serviços, que seriam substituídos por um ou dois impostos – a depender da proposição.  O Diário do Nordeste explica qual modelo de tributação cada uma das PECs propõe.

PEC 110/2019

A proposta, em discussão no Senado Federal, pretende unificar tributos nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Essa unificação, no entanto, seria feito em nível federal e em nível subnacional, o que implicaria, na prática, em duas taxas:

  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificaria os seguintes tributos federais: Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis e seria competência da União;
  • o Imposto de Bens e Serviços (IBS) unificaria o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal) e seria de competência de estados e municípios. 

No caso do IBS, apesar de legislação federal única para todos os estados, a alíquota seria fixada por cada ente federativo, o que garantiria maior autonomia a estados e municípios.  

Além disso, é proposta a substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS), que incidiria apenas sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros ou combustíveis. 

O texto prevê ainda a criação de um fundo de desenvolvimento regional para compensar estados e municípios que tiverem alguma perda de arrecadação com a reforma. 

Esse é um dos principais entraves da proposta, já que, após negociação com o Governo Bolsonaro, houve a decisão de que este fundo seria custeado exclusivamente com um percentual das receitas do IBS - novo imposto de competência de estados e municípios. 

Outras mudanças incluem:

  • o IPVA passa a incluir aeronaves e embarcações e terá arrecadação destinada a municípios;
  • extinção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que seria incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passaria a ser competência federal (hoje é estadual) e teria arrecadação destinada a municípios. 

A transição seria feita de forma gradual sendo de 5 anos para a cobrança de tributos e de 15 anos para a partilha dos recursos entre os entes federativos. 

PEC 45/2019

Parada na Câmara dos Deputados desde 2021, a PEC 45/2019 propõe a unificação de cinco tributos: ICMS (estadual), ISS (municipal) e IPI, PIS e Cofins (federais). Eles seria substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Este único imposto seria cobrado pela União, mas a arrecadação seria dividida entre os entes federativos. Isso ocorreria a partir da definição de 'sub-alíquotas' pela União, pelo Estado e pelo Município. 

A soma dessas taxas resultaria na alíquota cobrada sobre o produto. Também seria cobrado um Imposto Seletivo - cobrados sobre determinados produtos como forma de desestimular o consumo. Contudo, não são definidos quais seriam. 

Além disso, a proposta não autoriza a concessão de nenhum benefício fiscal, mas prevê devolução de imposto recolhido para contribuintes de baixa renda.

O período de transição é maior do que o previsto na PEC 110/2019. Para a cobrança de tributos, a transição seria de oito anos, enquanto para a partilha de recursos, seria de 50 anos. Nos dois casos, a mudança seria feita de forma gradativa.  

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a extinção, em maio do ano passado, da comissão especial que analisava a proposta, que teve o prazo regimental expirado e não foi renovada. Lira, no entanto, garantiu que o texto iria para o plenário da Casa. 

OUTRAS MATÉRIAS EM TRAMITAÇÃO

Outros projetos de lei também estão em tramitação no Congresso Nacional. A PEC 7/2020, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) teve comissão especial instalada na Câmara dos Deputados em maio deste ano. 

Nela, é proposta a criação de três classes de impostos – sobre renda, consumo e propriedade. Os tributos seriam cobrados indistintamente por União, estados, Distrito Federal e municípios. 

A PEC prevê a extinção de praticamente todos os tributos atuais, como ICMS e IPVA (estaduais), ISS e IPTU (municipais) e IPI, PIS/Pasep e Cofins (federais). Também deixariam de ser cobrados imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (as Cides). 

Enviada pelo Ministério da Economia do governo Bolsonaro, o PL 3887/2020 trata da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), O novo tributo substituiria o PIS/PASEP e Cofins.

A alíquota seria de 12% para empresas em geral e de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras. Com formato semelhante ao proposto pela PEC 110/2019, a perspectiva é de que o projeto fosse acoplado para a tramitação no Senado. 

Também está parada no Congresso proposta do governo federal considerada uma 'segunda fase' da Reforma Tributária. O PL 2337/2020 altera as regras sobre o Imposto de Renda, aumentando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o projeto está aguardando a análise dos senadores.

* Com informações da Câmara dos Deputados e Senado Federal



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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