Uma liminar concedida nesta quarta-feira (9) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) derrubou a obrigatoriedade de assinatura de termo de compromisso por profissionais da Educação para recebimento da vacina contra a Covid-19 no Estado. O documento condiciona a vacinação à volta às aulas presenciais no segundo semestre.
A decisão, do desembargador Francisco Darival Beserra Primo, é em resposta a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias da Educação e da Cultura do Ceará (Apeoc).
O despacho vem somente após a fase da campanha que incluía a categoria e os demais grupos prioritários ter sido finalizada. Agora, os profissionais que não foram vacinados terão de esperar pela vacina de acordo com o cronograma de faixa etária de cada município.
No documento, o magistrado avalia que não há menção do Ministério da Saúde à declaração pessoal de comprometimento com o retorno presencial e que a orientação é de que cada unidade de ensino apresente a data e a lista de professores que irão retornar para as aulas presenciais.
“De modo que não existe fundamentação jurídica para a exigência do mesmo por parte da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, principalmente se a vacinação do profissional da educação estiver condicionada à assinatura do citado documento”, diz o desembargador.
DOCUMENTO FOI ALVO DE CRÍTICAS
A manutenção do termo gerou divergências entre professores e promotores no Ceará.
No último dia 1º, após as críticas e os questionamentos ao documento, a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB-CE) decidiu manter obrigatória a assinatura. A CIB é um colegiado presidido pelo secretário da Saúde do Estado, Dr. Cabeto, reunindo gestores da Saúde do Estado e dos municípios que definem e organizam medidas relacionadas à vacinação.
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