Com a proximidade do final de ano, os trabalhadores já começam a fazer seus planos para o tão esperado 13º salário.
Porém, devido a pandemia causada pelo coronavírus que resultou nas medidas de redução da jornada de trabalho e consequentemente, dos salários, pode ser que o cálculo do benefício seja afetado.
No entanto, o governo ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por sua vez, ressalta que a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não alterou a forma de cálculo do 13º.
Da mesma forma, os juristas ressaltam que as empresas devem manter o pagamento integral do benefício, pois, se trata de um direito do trabalhador criado em 1962 pela Lei 4.090/62.
De qualquer maneira, está mantida a data tradicional de pagamentos que acontece em dois períodos:
- 1ª parcela: precisa ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro; após essa data, as empresas serão multadas por atraso;
- 2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS. Caso você não receba o pagamento até o prazo limite, você pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer a reclamação. Se tiver alguma dúvida, pode procurar o Sindicato da sua área de trabalho.
Quem tem direito à bonificação?
Todos os trabalhadores que possuem carteira assinada – seja urbano ou rural, registrados em contrato por meio do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem receber o 13º salário.
Porém, para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias na empresa que fará o pagamento do benefício.
Aposentados e pensionistas também tem direito, porém, este ano o pagamento foi antecipado.
Assim, a primeira parcela foi paga entre os meses de abril e maio.
A segunda, foi em maio e junho.
Outra dúvida que geralmente permanece na cabeça dos trabalhadores, é quanto ao valor recebido.
Neste caso, vale ressaltar que o cálculo é proporcional: quem trabalhou 12 meses na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro, irá receber o equivalente a um salário.
Por outro lado, quem trabalhou menos tempo deverá calcular de forma proporcional: basta pegar o valor do seu salário e dividir por 12, depois, multiplique o valor pela quantidade de meses que foram trabalhados no ano e descubra qual será o seu 13º salário.
Caso o trabalhador tenha recebido algum aumento no ano, deverá ser calculado conforme o novo salário.
Uma questão que deve ser considerada pé o recebimento de 50% do valor do benefício na primeira parcela.
Como boa parte dos segurados atuais recebem o valor do salário mínimo de R$1.045, o valor será de R$ 522,50.
Os valores superiores terão incidência do imposto de renda, conforme tabela vigente.
O que fazer com o 13º?
Todo trabalhador espera ansioso pelo pagamento do benefício que é considerado uma espécie de gratificação natalina.
Enquanto muitos aproveitam para fazer suas compras para enfeitar a casa ou presentear os familiares, outros utilizam o valor para colocar em dia a vida financeira, por meio do pagamento de dívidas.
Por isso, caso você tenha alguma pendência, o recurso pode ser utilizado para quitar a dívida e começar o ano sem restrições.
Mas se estiver tudo certo, também é uma boa ideia investir o dinheiro ou então guardar para qualquer imprevisto ou necessidade, lembrando que janeiro chega trazendo várias contas anuais como os tradicionais impostos – IPTU e IPVA e matrícula das crianças na escola.
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