Lei que obriga escola a comunicar faltas de alunos ao Conselho Tutelar é sancionada
Por Eudes Quinto sexta-feira, janeiro 11, 2019 POLÍTICA
A publicação foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e pelo Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez.
LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
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