Foram duas leis sancionadas pelo presidente Temer, a 13.487, que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a 13.488, que regulamenta seu uso, além de apresentar outras regras para as eleições do próximo ano. As duas leis foram publicadas nesta sexta-feira (6), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, para valerem para 2018.
O FEFC, segundo estimativa dos parlamentares, será de R$ 1,7 bilhão. A fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Alterações para 2018
Outras alterações para 2018 são a arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo na internet (crowdfunding), além dos critérios de distribuição do dinheiro arrecadado pelo FEFC. O projeto da reforma política foi aprovado pelo Congresso Nacional e precisava ser sancionado ainda hoje pelo presidente Michel Temer para valer para as eleições de 2018.
Cada campanha terá um limite de gastos imposto pela nova lei de regulamentação. Campanhas para presidente da República terão gasto limitado a R$ 70 milhões. Nas campanhas para governador, o limite de gasto varia em relação ao número de eleitores e vai de R$ 2,8 milhões, em estados com até 1 milhão de eleitores, a R$ 21 milhões, em estados com mais de 20 milhões de eleitores.
Nas campanhas para senador, o valor também varia em virtude do número de eleitores e pode chegar a até R$ 5,6 milhões. Em campanhas para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões, e para campanhas para deputado estadual ou distrital, o limite é R$ 1 milhão.
Com informações da Agência Brasil
Comente! Expresse sua opinião sobre o assunto ou sobre a dinâmica do site e nos ajude a evoluir!