A lei Nº 15.092 reconhece oficialmente tanto as barracas como a atividade desempenhada pelos barraqueiros, “em razão de sua relevância cultural, social e econômica"
As barracas da Praia do Futuro, em Fortaleza, se tornaram patrimônio cultural brasileiro após nova lei sancionada pelo presidente Lula, na última terça-feira (7). No entanto, o dispositivo vetou um trecho que previa a permanência das estruturas no local onde ficam hoje, alimentando uma disputa entre empresários e Governo Federal que já dura quase duas décadas.
Para o procurador da República no Ceará e coordenador do Fórum Permanente da Praia do Futuro, Alessander Sales, que acompanha o caso há anos, a lei é “justa” e garante “reconhecimento merecido” para o local, mas não tem poder para solucionar o conflito.
“Embora importante, ela não tem a força de resolver o conflito sobre a ocupação da faixa de praia. O jeito como foi sancionada me parece que promove o mérito das atividades ali desenvolvidas, sem no entanto fazer com que este reconhecimento suplante o conflito de ocupação da faixa de praia. Esse só será resolvido em negociação ampla, no Fórum, que congrega mais de 26 instituições”, disse em entrevista ao Diário do Nordeste.
A lei Nº 15.092 reconheceu oficialmente tanto as barracas como a atividade desempenhada pelos barraqueiros, “em razão de sua relevância cultural, social e econômica, bem como por sua contribuição para a identidade local e nacional”.
A norma afirma que o poder público, em parceria com a comunidade local, deve adotar medidas para preservação, valorização e salvaguarda do patrimônio cultural.
Contudo, a presidência vetou o parágrafo aprovado pelo Senado que estabelecia que "o reconhecimento garante a manutenção da atual estrutura das barracas de praia existentes na Praia do Futuro".
A mensagem de veto considerou, após consulta ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que “a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao afastar a competência da União de gerir e fiscalizar praia marítima, que constitui bem da União, de uso comum do povo”.
Sales confirma o entendimento de que o ordenamento da faixa de praia compete à União. “Cabe ao órgão que cuida do patrimônio da União definir qual tipo de ocupação deve ser feito na faixa de praia”, explica.
via: diario do nordeste
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