O Ceará ampliou a flexibilização do uso de máscaras de proteção contra a Covid-19. Segundo anúncio da governadora Izolda Cela, o uso do item também passa a ser facultativo em ambientes fechados em todo o território cearense a partir de amanhã, 15 de abril.
As exceções são equipamentos de saúde, como hospitais, policlínicas e postos, e veículos de transporte público. Mais detalhes serão divulgados em breve no Diário Oficial do Estado.
Há cerca de um mês, a obrigatoriedade caiu para lugares abertos. A nova medida foi acatada após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia, nesta quinta-feira (14), e ainda deve ser publicada em decreto.
A decisão se baseia na regressão dos índices de Covid-19 observado no Estado após o surto da variante Ômicron no início deste ano, assim como no avanço da vacinação nos municípios, como explicou o secretário da Saúde, Marcos Gadelha.
O índice de positividade atual para o Estado fica em torno de 3,75%, de acordo com a plataforma IntegraSUS, da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa). Ou seja, de cada 100 testes, menos de quatro atestam a doença. São registrados cerca de 30 casos por dia.
Além disso, a taxa de ocupação de leitos exclusivos para tratar a doença está em 20%.
Izolda Cela também defendeu a ampliação da vacinação com a dose de reforço, atualmente em 59% no Estado.
Outros Estados
O uso da máscara no Ceará era obrigatório desde julho de 2020, após sanção do governador Camilo Santana. Apesar da liberação, especialistas recomendam que alguns grupos mais vulneráveis continuem utilizando o dispositivo de segurança.
Além do Ceará, vários Estados não exigem mais a máscara em ambientes fechados. Entre eles, Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Maranhão e Amazonas.
Em São Paulo, porém, a máscara ainda é necessária no transporte público, em terminais de acesso a ônibus, trens e metrôs e estabelecimentos de atendimento à saúde.
No Maranhão, a flexibilização está condicionada às cidades em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a Covid-19.
Em outros Estados, o uso é opcional em qualquer ambiente, mas os municípios ficam autorizados a editar decretos locais com base na própria situação epidemiológica.
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