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Gestantes em cárceres obtêm prisão domiciliar no Ceará durante pandemia


Oito mulheres que deram à luz recentemente ou estão grávida recebem benefício de prisão domiciliar no Ceará durante pandemia de Codi-19 — Foto: Kléber Gonçalvez/SVM
Oito mulheres que deram à luz recentemente ou estão grávida recebem benefício de prisão domiciliar no Ceará durante pandemia de Codi-19 — Foto: Kléber Gonçalvez/SVM
Ainda no início da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou reavaliar a manutenção das prisões de mães de crianças com até 12 anos de idade, lactantes e gestantes. Em quase dois dois meses deste período, pelo menos, oito mulheres que são mães e estavam no Instituto Penal Feminino (IPF), na Grande Fortaleza, obtiveram o benefício e puderam retornar ao lar.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não sabe ao certo informar quantas presas com este perfil esperam pela prisão domiciliar. Há mais de dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia emitido habeas corpus coletivo para mães de filhos crianças, que estão em prisão provisória.
A defensora pública Aline Miranda, que atua na defesa de dezenas de mulheres no IPF e conhece de perto esta realidade, afirma que há muitas outras detentas nesta situação, à espera de uma soltura. Segundo Aline, no início da pandemia foram listadas prisões de 16 gestantes e nove lactantes só no IPF. Deste total, nove presas provisórias e 15 julgadas.
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Fonte: Sesa
A falta de documentos que comprovem filiação é, conforme a defensora, uma das grandes dificuldades para comprovar que uma mãe tem fora da prisão um filho com dependência financeira e/ou afetiva. "Muitas mulheres presas têm filhos pequenos e nunca nem registraram esssas crianças. Não há documentação que comprove o vínculo", ponderou Aline.
Por nota, o TJCE destacou que as solturas demandam análise judicial do caso concreto, para avaliar a possibilidade de substituição da prisão. O Tribunal ponderou como prematuro dizer que existe contrariedade à decisão do STF, sem analisar cada caso de forma individual, já que "o próprio STF entendeu pela possibilidade de negativa do benefício em situações excepcionalíssimas, mediante decisão fundamentada".

Caso

Há 10 dias, uma mulher presa e já julgada, que estava no IPF, conseguiu obter alvará de soltura. A mulher, que não quer ser identificada, não se tratava mais de presa provisória, e mesmo assim, conseguiu a prisão domiciliar comprovando que seus dois filhos têm dependência afetiva.
O advogado Cláudio Justa, responsável pela defesa da julgada mencionada, contou que ela estava no IPF desde fevereiro deste ano e o processo oriundo da Justiça federal foi remetido por declínio de competência para a Justiça Estadual. A mulher aguardou por dois meses a decisão se seria ou não liberta.
"Ela foi presa pela Polícia Federal e condenada a quatro anos de prisão. Na condição de ter filhos pequenos, um de quatro anos e um de seis, ela pode estar no regime aberto", disse Cláudio Justa.
O Tribunal de Justiça do Ceará informou que, sobre este caso, "após o recebimento da carta de guia pelo Juízo 3ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza, foi expedido alvará de soltura por ter sido fixado regime inicial aberto de cumprimento de pena".



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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