A Unidade Descentralizada do
DECON em Sobral multou o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do
município em R$ 23.665,54 por cobranças indevidas ao consumidor, no
caso, a população. O SAAE é responsável pelo abastecimento de água na
cidade e, segundo o Decon,vinha vinculando o débito do usuário do
serviço ao imóvel e não à pessoa do usuário.
A interpretação, baseada em Decreto Municipal não recepcionado pela
Lei que regulamentou o Serviço de Água e Esgoto em Sobral e em desacordo
com o conceito de consumidor dado pelo Código de Defesa do Consumidor,
vinha impedindo que o novo morador ou proprietário de imóvel tivesse
acesso ao serviço essencial de água em razão da dívida do antigo
inquilino, o que foi classificado pelo DECON como conduta abusiva e
cobrança vexatória.
Segundo o órgão, foram infringidos os seguintes artigos: art. 6º,
inc. X; art. 22, 51, inc. II, art. 42, parágrafo único da Lei 8.078/90 –
Código de Defesa do Consumidor – e art. 12, inc. III do Decreto
2.181/97.
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Decon multa SAAE de Sobral por conduta abusiva e cobrança vexatória
Decon multa SAAE de Sobral por conduta abusiva e cobrança vexatória
By Eudes Quinto 03:08 CEARA. , DESTAQUES , ESCÂNDALO , REGIÃO LESTE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL , REGIONAL

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