Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Ceará, através de decisão da desembargadora Maria Edna Martins, havia negado habeas corpus para Orlando Sena. Ontem (10), foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que adotou a mesma posição, negando recurso dos advogados do empresário para que ele fosse posto em liberdade.
A decisão foi tomada pela Quinta Turma do STF, que teve como relator do recurso de habeas corpus o ministro Ribeiro Dantas. Com a medida, o empresário segue no presídio cumprindo prisão preventiva que havia sido decretada pelo juízo da Quinta Vara das Execuções Fiscais e dos Crimes Contra a Ordem tributária da Comarca de Fortaleza.
Golpe
José Orlando Rodrigues Sena e mais 13 pessoas foram presas no mês passado durante uma ação a Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPE) batizada de “Operação Dissimulare”, que cumpriu mandados judiciais de prisões preventiva e temporária, condução coercitiva e busca e apreensão.
Investigações realizadas em sigilo pela Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Decot), sob o comando do delegado Márcio Gutierrez, revelaram que o grupo chefiado por Orlando sena montou um esquema criminoso de sonegação fiscal na comercialização de grandes volumes de tecidos que eram usados para a fabricação de roupas vendidas no comércio informal e formal de Fortaleza. A quadrilha vinha agindo há, pelo menos 10 anos, e enriqueceu ilicitamente, comprando móveis e carros de luxo, além de sítios, fazendas, joias e outros bens já apreendidos. O valor das apreensões – além de mercadoria estocada confiscada – já ultrapassou a cifra de R$ 2 milhões.
Entre os 14 presos na “Operação Dissimulare”, além do chefe da quadrilha, estão dois auditores fiscais da própria Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), além de comerciantes, representantes comerciais, corretores de confecções, contadores e pessoas usadas como “laranjas” pela quadrilha.
Pedido negado
Os advogados de Orlando Sena, Artur Feitosa Arrais Martins, Ricardo Ferreira Valente e Ricardo Valente Filho, alegam que a prisão do empresário é desnecessária. A Justiça, nas duas instâncias, não acatou o pedido. O STF negou o habeas corpus e fez um pedido de informações à Justiça do Ceará, além de remeter o caso para vistas do Ministério Público Federal (MPF).
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