Os cartórios de registro civil do país poderão emitir
documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar
informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a
naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde
a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na
semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da
cidadania.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e
Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgãos
públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a
emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos, seja federal,
estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de
obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”,
disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.
Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é
universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório
e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo,
depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran)
de cada unidade da federação.
Com informações, Agência Brasil
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