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CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL NO CEARA APROVA PROJETO DE LEI QUE OBRIGA AGUARDA MUNICIPAL DA SEGURANÇA EX- PREFEITOS

Tem coisas que por mais que a gente pense o contrário, não dá prá entender. O dito popular de que a “política é a arte de se dar bem”, cada dia que passa isso está mais presente no nosso dia-a-dia.
Em Sobral, todo mundo tomou conhecimento da polêmica envolvendo a questão de “Guardas Municipais” pagos pela Prefeitura de Sobral para servir de segurança particular na casa do ex-prefeito Cid Ferreira Gomes, na vizinha cidade de Meruoca.
Esse fato não é novidade por aqui, mas em 2017 explodiu como uma bomba na administração do atual prefeito de Sobral, que é irmão do ex-prefeito Cid Gomes. Soube que o caso foi denunciado no Ministério Publico..
Mas, voltando ao dito popular, de a “política é arte de se dar bem”, para minha surpresa, os Vereadores ligados ao Prefeito Ivo Gomes, inclusive o Vereador Romário Araújo, a mais nova aquisição do nobre prefeito Ivo Gomes, na Câmara Municipal, Romário foi eleito pela oposição no partido da Solidariedade(SD), todos votaram a favor da aprovação do Projeto de Lei – 2091/2017 que “Altera disposições sobre o PLANO de CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS...Que diz em seu Artigo 3º – São competências específicas da Guarda Municipal, respeitada as competências dos órgãos federais e estaduais:
Inciso I – Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Inciso II …..
Inciso III…
……………
Inciso XV – Realizar a segurança pessoal do prefeito e ex-prefeitos, mediante autorização do chefe do executivo. 
………………
O Inciso XV demonstra ter por objetivo, resolver uma situação absurda que acontece em Sobral. O problema é o vazio que o mesmo se encontra, uma espécie de “brecha”, onde o gestor municipal autoriza se quiser, e o mais grave, não especifica o local de atuação do guarda municipal, podendo chegar ao cúmulo de ser em Fortaleza, Brasilia, Meruoca e outras localidades, longe do limite territorial do nosso município.
Contestação…
O Vereador Sargento Ailton(SD) ainda tentou barrar esse absurdo, com uma Emenda Modificativa, onde no Art. 3º – Inciso XV – diz que Guarda Municipal deve “realizar a segurança pessoal do prefeito.
Essa Emenda foi desaprovada pelos Vereadores da base do prefeito Ivo Gomes.
O Projeto de Lei -2091/2017 foi aprovado na íntegra, com 13 votos concedidos pelos vereadores ligados a base aliada de Ivo Gomes, contando com o voto do Vereador Romário Araújo(SD).
E assim, segue a nossa política tupiniquim, onde a “Arte de se dar bem, continua prevalecendo”.
Fonte: Sobral Agora.



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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