A juíza Nadia Maria Frota
Pereira, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza,
condenou o Estado do Ceará a pagar indenização moral de R$ 90 mil para
mãe e dois filhos de detento morto em unidade prisional, sendo R$ 30 mil
para cada um.
A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização por danos
materiais, que deve ser efetuado em forma de pensão mensal, no valor de
um salário mínimo, aos dois filhos do detento, que são menores de idade,
encerrando-se tal obrigação na data em que o filho mais novo da vítima,
completar dezoito anos.
De acordo com os autos, ele faleceu no dia 14 de outubro de 2013, em
rebelião ocorrida em unidade prisional, no município de Sobral. Por
isso, a mãe do apenado, juntamente com os dois filhos do falecido,
representados pela genitora deles, solicitaram que o ente público fosse
condenado a reparar os danos materiais e morais sofridos.
O Estado contestou a ilegitimidade ativa da principal autora do
processo, em razão da ausência de comprovação de parentesco com o
falecido, que foi comprovado posteriormente, por documentos que constam
nos autos. Segundo a juíza, a autora “tem legitimidade ativa para
postular reparação pelos danos morais suportados pela perda do seu
filho”.
Ainda conforme a magistrada, “no presente caso, vê-se que a morte do
parente dos autores decorreu de falha estatal no dever de vigilância do
preso sob sua custódia. Não há elementos a evidenciar a adoção de
qualquer medida da administração carcerária, no sentido de evitar o
evento danoso. Por tal razão, não há como admitir a tese expendida pelo
promovido [Estado], de modo que o dever de indenizar é medida que se
impõe”. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa
quarta-feira (03/05).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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Família de detento morto Sobral vai receber mais de R$ 90 mil de indenização Estado ainda pagará pensão mensal de um salário mínimo por danos materiais aos filhos até completarem 18 anos
Família de detento morto Sobral vai receber mais de R$ 90 mil de indenização Estado ainda pagará pensão mensal de um salário mínimo por danos materiais aos filhos até completarem 18 anos
By Eudes Quinto 11:35 CEARÁ , DESTAQUES , NACIONAL , POLÍCIA , REGIÃO LESTE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL , REGIONAL
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