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Senado facilita compra de vacinas contra Covid por empresas privadas, mas exige repasse ao SUS

 




O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24), projeto de lei que autoriza a compra de vacinas contra a Covid-19 pela iniciativa privada. No entanto, o texto proíbe a revenda desses imunizantes e obriga que metade da quantidade adquirida seja doada para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma emenda aprovada pelos senadores afirma que as vacinas para o sistema público devem ser compradas preferencialmente pela União, mas permite que estados e municípios façam aquisições em “caráter suplementar”, seja com recursos federais ou próprios. 

Essa ação deve acontecer caso o Ministério da Saúde descumpra a operacionalização do Programa Nacional de Imunizações (PNI) ou quando esse programa não contemplar determinada necessidade local. A proposta também autoriza União, estados e municípios a assumirem responsabilidade pelas cláusulas impostas pelos laboratórios que desenvolvem as vacinas -o que foi motivo de polêmica nas negociações entre o Ministério da Saúde e as farmacêuticas Pfizer e a Janssen.

O projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados e depois, se aprovada, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Proposta original

A proposta original previa que pessoas jurídicas pudessem adquirir diretamente dos laboratórios as vacinas contra a Covid-19 que tivessem recebido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Enquanto o governo federal não concluísse a imunização dos grupos prioritários, no entanto, essas vacinas deveriam ser doadas ao SUS. Após esse período, as vacinas então poderiam ser utilizadas para fins particulares.

O relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no entanto, restringiu o uso de maneira particular. O texto do relator -que acabou aprovado- prevê que metade da quantidade adquirida pela iniciativa privada deve ser doada ao SUS.

 

 “Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”, afirma o texto do projeto.

 

O restante não pode ser comercializado. As empresas que adquiriram podem apenas usar para imunizar seus funcionários, por exemplo. O projeto de lei também busca solucionar impasse em relação à compra das vacinas, principalmente da Pfizer e da Janssen. O ministro da Saúde Eduardo Pazuello afirmou que as cláusulas impostas seriam “impraticáveis” e “leoninas”.

Esses laboratórios exigem, por exemplo, imunidade para o caso de eventuais efeitos adversos da vacina. Além disso, pedem nos contratos garantias financeiras internacionais para honrar os pagamentos. O projeto de lei aprovado autoriza os governos a assumirem responsabilidade pelas cláusulas dos laboratórios.

“Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial”, afirma o texto.



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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