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Sérgia Miranda é punida pelo TJCE com aposentadoria compulsória por venda de HC Envolvimento em venda de decisões liminares nos plantões do Judiciário cearense


Desembargadora Sérgia Miranda
 Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) puniu a desembargadora Sérgia Miranda com a aposentadoria compulsória. A decisão foi tomada hoje (25) por unanimidade.
A decisão obriga a desembargadora a se aposentar, recebendo proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição. A sessão de julgamento durou quase sete horas e todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, Mário Teófilo, que recomendou a aposentadoria compulsória.
Ao todo, foram 32 votos favoráveis à sanção máxima prevista no Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Em tempo
A desembargadora Sérgia Miranda foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeita de envolvimento no esquema de venda de decisões liminares nos plantões do Judiciário cearense, habeas corpus. Ela é acusada de corrupção passiva por envolvimento na venda das liminares, alvo da Operação Expresso 150.
Em tempo II
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia afastado a magistrada, ainda em 2016.
Relembre
O Tribunal de Justiça do Ceará resolveu na última quinta-feira, 02 de agosto, pelo pleno da corte, após sindicância, determinar abertura de Processo Administrativo Disciplinar – PAD contra a Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
A desembargadora Sérgia Miranda deve se defender por sido denunciada pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção passiva (por quatro vezes), em razão do recebimento de vantagem ilícita auferida no desempenho do cargo, notadamente a concessão de liminares em habeas corpus durante os plantões judiciários desta Corte, realizados nos dias 17 de novembro de 2012, 26 de maio e 23 de dezembro de 2013, mediante participação de seu então companheiro e de advogados;
Ainda pesa contra a desembargadora, o possível recebimento de vantagem ilícita por parte da sindicada em razão de sua atuação como relatora da Ação Rescisória nº 0079636-56.2012.8.06.0000, em cujo bojo determinou a liberação de recursos de massa falida em favor de escritório de advocacia, fato consumado no dia 15 de maio de 2013, identificando-se que, no dia seguinte, o mesmo escritório realizou transferência bancária para as contas de preposto do então companheiro da sindicada e de empresa por ele titularizada, a qual, segundo depoimento prestado pelo mesmo preposto perante a unidade policial, seria uma sociedade de “fachada”, a qual teria realizado pagamento de despesas pessoais da requerida;
Contra a magistrada também é imputado possíveis irregularidades na liberação de outros recursos de massa falida para fins de pagamento de honorários advocatícios a escritórios específicos, consumada mesmo após a ordem de bloqueio emitida pelo Juízo Falimentar em razão da detecção de irregularidades na atuação do síndico responsável pela emissão dos cheques;
Ainda, possível prática de advocacia administrativa e tráfico de influência em razão de episódios específicos detectados no curso das apurações policiais, notadamente os que envolvem a: 4.1) atuação da sindicada em defesa dos interesses de grupo empresarial; e 4.2) o vínculo de amizade entre a magistrada e advogado, com possíveis reflexos na atuação da requerida em causa específica sob o patrocínio daquele causídico, conforme descritos no voto do Presidente/Relator;
Por derradeiro, possível violação dos deveres de integridade pessoal e profissional em razão do registro de movimentações financeiras para pagamento de despesas de cunho pessoal realizadas a partir de empresa “laranja”, com sede na cidade de Manaus/AM.
O Tribunal de Justiça adotou uma medida muito salutar, qual seja, até a conclusão do PAD, fica determinado o afastamento da Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda de suas funções, nos termos do art. 15, da Resolução-CNJ nº 135/2011.



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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