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Lei que obriga escola a comunicar faltas de alunos ao Conselho Tutelar é sancionada



Alunos com mais de 30% de faltas permitidas por lei devem contar em relação escolar
No Diário Oficial da União desta sexta-feira (11), foi publicada a informação de que o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que leva escolas a notificarem o Conselho Tutelar de seus municípios a relação dos alunos que apresentarem faltas acima de 30% da quantidade permitida.
A publicação foi assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e pelo Ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodríguez.
LEI ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE HOJE
Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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