O ex-governador justificou a medida com a lei Nº 15.175/2012, Art. 22º, inciso VII, que pode ser acessada aqui, e defende que: “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, sem prejuízo de dispositivos previstos em lei federal específica: – VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais e seus familiares;”.
A argumentação aproveita-se que a classificação do Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) trata genericamente de “comprovante individualizado das despesas realizadas com o cartão corporativo”, sem deixar claro se o comprovante é do governador ou de qualquer outro membro da gestão, deixando brecha para que o sigilo possa ser validado para todos.
Cartão Corporativo
O cartão corporativo do Governo do Ceará foi criado através do decreto 28.801 de 23/07/2007, do então governador Cid Gomes. Pelo documento, fica a cargo do secretário da Casa Civil “utilizar e autorizar o uso do cartão corporativo pelos secretários de Estado e autoridades a eles equiparados, nos termos da legislação vigente, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública”. Ou seja, secretários e ocupantes de outros cargos da gestão podem usar o cartão.
Atualmente, o Portal da Transparência do Governo do Ceará apresenta apenas os gastos com o cartão corporativo sob responsabilidade do atual governador.
Com informações do blog Bit Autônomo
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