Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 26 de julho de 2013, a acusada pegou a filha no colo e a colocou, de cabeça para baixo, dentro de um balde cheio de água, causando sua morte por asfixia resultante de afogamento. A acusação foi patrocinada pelo promotor Ricardo Machado. Já a defesa, representada pelo defensor público Carlos Eduardo Bessa Thomaz, alegou que a ré é portadora de transtornos mentais, devendo, portanto ser considerada inimputável.
Os jurados consideraram ter a ré meia consciência da ilicitude dos atos praticados, decidindo, portanto, pela semi- imputabilidade, o que resultou em uma redução de quatro anos e quatro meses da pena, fixada inicialmente em 13 anos. Porém, a pena também foi aumentada, em dois anos, dez meses e 20 dias, pelo fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos.
Por isso, a pena foi totalizada em 11 anos, seis meses e 20 dias, dos quais a ré, que está presa desde o crime, já cumpriu quatro anos, dois meses e 13 dias. A pena restante, de sete anos, quatro meses e sete dias, deverá ser cumprida em regime semiaberto, devendo a ré continuar a ser submetida a tratamento psiquiátrico. A acusada não poderá recorrer em liberdade.
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