O
procurador da República Oscar Costa Filho protocolou, nesta quarta-feira
(2), Ação Civil Pública, junto à 8ª Vara Federal, contra a realização
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em datas e provas diferentes. A
ação pede que o Enem seja suspenso até que se "adote uma providência
que não implica uma descoincidência da data da prova de redação".
Oscar defende que a Teoria de Resposta ao Item (TRI)
adotada pelo Ministério da Educação (MEC) prevê a isonomia somente na
avaliação de questões objetivas, já que se avalia o desempenho dos
candidatos na prova, não o número absoluto de itens respondidos
corretamente.
Desta
forma, candidatos poderiam ser avaliados de forma isonômica mesmo
fazendo provas objetivas diferentes, porém a TRI não se aplica à
redação. "O exame avalia o índice de dificuldade. Porém a redação não
tem isso, o valor dado à redação é um valor absoluto. não é nota de
valor relativo".
A Justiça
Federal deve se pronunciar ainda nesta semana sobre a ação. Para Oscar,
caso o ministério realize a prova nos parâmetros que divulgou na
terça-feira, após a divulgação do resultado, candidatos não selecionados
poderão entrar com recursos alegando falta de isonomia na avaliação.
Ministério da Educação
O MEC
anunciou, na terça-feira (1º) a realização do Enem em 304 locais de
provas devido às ocupações estudantis de escolas, institutos e
universidades federais em protesto a medidas que tramitam no Congresso
Nacional que, na visão do corpo estudantil, visam a prejudicar o Ensino
no País.
O
ministério remarcou as provas de 191.494 candidatos para os dias 3 e 4
de dezembro, com prova objetiva e redação diferentes das aplicadas no
próximo final de semana para o restante dos candidatos.
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