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STF marca julgamento de ações sobre bloqueio de sinal de telefonia móvel em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir, quando voltar Às atividades, no dia 3 de agosto, sobre duas ações que questionam a obrigatoriedade das operadoras de telefonia instalarem bloqueadores de celular em presídios.
O governador Camilo Santana (PT), acuado pela presença do crime organizado no Ceará, usou a influência na Assembleia Legislativa para aprovar uma lei passando a responsabilidade de inibir sinal de telefonia móvel em presídios cearenses às operadoras.
A lei foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL). Mas não surpreendeu o Palácio da Abolição. Era óbvio que as operadoras iriam questionar a medida por não aceitaram assumir a responsabilidade, do Estado, de fornecer Segurança Pública à população.
O advogado que defende as telefônicas, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que legislar sobre telecomunicações é uma competência da União, não dos estados. Por isso, as leis estaduais são inconstitucionais. Ainda defende que se tentou transferir a responsabilidade pela segurança pública às operadoras, o que é inviável por ser dever do Estado.
A procuradoria geral da República e a advocacia geral da União também já se posicionaram contra as leis.



nanomag

Radialista Publicitario e Líder dos movimentos sociais.


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